Senado aprova projeto “ficha limpa” por unanimidade

ficha_limpaCom dezenas de processos na justiça, deputado da região pode ficar de fora das eleições se o projeto “Ficha Limpa” for válido já para 2010

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Foi mantido o texto aprovado na Câmara.

O projeto teve 76 votos a favor, e nenhum voto contrário ou abstenções.

O presidente do Senado, José Sarney, não votou, e quatro senadores não compareceram à sessão. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que fez a proposta com o respaldo de mais de 1,6 milhão de assinaturas, acredita ser possível aplicar a nova regra já nas eleições deste ano, se Lula sancionar o projeto até 9 de junho.

O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário.

O projeto prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

 

 Veja abaixo as dúvidas mais comuns referentes ao projeto Ficha Limpa.

1 – O Ficha Limpa vai valer para a eleição de outubro?
Esse é um dos pontos mais polêmicos da proposta. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que tem validade por ter sido aprovado antes das convenções partidárias. Os líderes do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), no entanto, argumentam que para ter efeito a proposta deveria ter sido aprovada com um ano de antecedência. Caberá à Justiça julgar sua extensão.

2 – Quem tem condenação poderá se candidatar?

O projeto Ficha Limpa impede a candidatura de um político condenado apenas em órgão colegiado (a partir de segunda instância). Quem foi sentenciado por um juiz de primeira instância, estará livre para disputar o pleito. Mesmo que o político tenha a condenação de uma Corte formada por desembargadores, ele poderá entrar com um recurso em outra instância para permitir a candidatura.

3 – Políticos que respondem a processo podem disputar a eleição?
Podem. Só ser citado em processo não muda nada. Eles devem ser condenados por um tribunal colegiado.

4 – Os congressistas abrandaram o projeto original?
Sim, o projeto original fruto da coleta de 1,6 milhão de assinaturas era muito mais rigoroso. Impedia a candidatura de um político que tivesse qualquer tipo de condenação. Os deputados jogaram para segunda instância e criaram o efeito suspensivo que poderá garantir a candidatura.

Os senadores concordaram com a ideia e abriram brecha para permitir que condenados antes da lei possam se candidatar.

5 – Os políticos vão conseguir escapar de processo de cassação?
Políticos que renunciarem ao mandato para escapar de processo de cassação de mandato também ficam inelegíveis. O prazo de inelegibilidade para os fichas sujas será de oito anos, em todas as hipóteses previstas pela lei.

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