CARAMEZ É CONDENADO EM PROCESSO POR FRAUDE NA MERENDA ESCOLAR DE ITAPEVI

Dep.Caramez1O deputado estadual João Caramez foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa,  no caso de uma licitação fraudulenta quando ainda era prefeito de Itapevi.

Publicação feita no dia 22 de maio de 2010

Jornal Alternativa – Itapevi  (Autorizada a republicação neste site).  

O processo corre na justiça desde 1995, e desembargadores do TJ de São Paulo foram taxativos em declarar que “não se pode mais permitir que ardis e artifícios prevaleçam sobre os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração da coisa pública”.

Dep.CaramezO caso ocorreu em 1994, quando uma licitação para fornecimento de merenda escolar foi alterada para beneficiar a empresa  Liotécnica Indústria e Comércio Ltda. À época, o edital previa depósito de calção no valor de 100% do contrato para a prefeitura, o que afastou outros concorrentes.  Em manobra ilegal, o então prefeito João Caramez, alterou a cláusula do edital mudando para 5% o valor, beneficiando claramente a empresa Liotécnica, que venceu o edital.

“Tais circunstâncias, com toda a certeza, revelam flagrante irregularidade do processo de licitação, por ter sido manifesto e deliberado o favorecimento para a empresa vencedora”, diz um trecho do processo de apelação cível, de número 660.238-5/8. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o deputado com base na Constituição Federal, que visa limitar e condicionar a atuação do agente público e impõe estrita obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

O parlamentar é acusado de improbidade administrativa, e pode ter que devolver aos cofres públicos, contando juros e correções monetárias, o valor de aproximadamente R$ 2 milhões.  Ainda de acordo com o processo, na pena estipulada está previsto o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o acrescimento patrimonial auferido e proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além das custas e despesas processuais. Ao réu ainda cabe recurso antes de ser julgado em última instância.

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