Recadastramento Anual dos Servidores de Itapevi deve ser realizado no mês de aniversário

Está disponível no site da Prefeitura de Itapevi (www.itapevi.sp.gov.br) o formulário para realização do Recadastramento Anual. Todos os servidores ativos da administração municipal devem atualizar as informações.

O processo de cadastramento deve ser feito sempre no mês de aniversário do servidor. Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o preenchimento do formulário segue até o dia 28 deste mês.

O recadastramento está no ícone “Espaço do Servidor” e na página principal, no site. Para obter acesso à atualização é preciso apenas digitar o número do CPF como login e os seis primeiros números do mesmo documento como senha. O não preenchimento do formulário no prazo estipulado desencadeará no bloqueio dos vencimentos do funcionário.

Segundo a Secretaria de Administração, o recadastramento é anual e obrigatório para todos os Servidores Públicos Ativos Estatutários, Celetistas, Comissionados, Estagiários e participantes dos programas Frente de Trabalho e Conexão Jovem. De acordo com o decreto nº 5.020, de 27 de junho de 2014, o cadastro não será necessário para Pensionistas e Inativos.

Caso o servidor público de Itapevi esteja impossibilitado de realizar seu recadastramento, deverá formular um requerimento e enviar ao secretário municipal de Administração, com o motivo pelo qual ele não pode responder ao formulário. O requerimento será analisado antes de eventual bloqueio de seus vencimentos.

Ainda de acordo com o decreto, se houver alguma alteração de informação ou dado, o servidor deverá apresentar, na Secretaria de Administração, o documento original que comprove a alteração acompanhado de cópia simples, ou cópia autenticada, em folha inteira, em até 7 (sete) dias contados do recadastramento.

O funcionário que possuir duas funções na Prefeitura deverá realizar dois recadastramentos. Todas as informações podem ser encontradas no decreto nº 5.020, publicado na edição 287 – de 03 de julho de 2014 – do Diário Oficial de Itapevi. 

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