Um mês após as eleições, o ex-prefeito de Cotia e deputado eleito pelo PDT com 72.465 votos – Quinzinho Pedroso, continua com o registro de sua candidatura indeferido. Ele ainda aguarda julgamento de recurso.
Uma ação cautelar foi arquivada no início da tarde dessa quinta feira (4), e gerou dúvidas na população de Cotia e nos eleitores de Quinzinho, que aguardavam notícias.
O Itapevi Noticias conversou na manhã dessa terça-feira (9) com os advogados de Quinzinho – Dr. Francisco Festa e Dr. Edson Assis. Ambos explicaram a situação do ex prefeito:
“Não há nada definido ainda. Existe um recurso ordinário em curso”, disse Festa. Com relação à ação cautelar arquivada pelo ministro Marco Aurélio nessa quinta feira, Festa ressaltou:
“A ação cautelar que foi arquivada é uma outra coisa”, explicou. “Existe o recurso e estamos aguardando o julgamento”, disse. Segundo Festa, “a ausência de assinatura de um advogado no processo, não está acima de 72 mil votos. Tudo é uma questão de formalismo, que deve ser resolvido”, ressaltou.
Edson Assis citou a interpretação errônea das pessoas no que diz respeito à ação cautelar arquivada. “Para quem não sabe, essa ação cautelar é antiga e foi proposta lá atrás unicamente para que os votos do candidato fossem computados. Como a justiça divulgou a votação, deixamos a ação ser arquivada”, explicou.
Segundo Edson, o Ministério Público Eleitoral se manifestou ontem, mas ninguém ainda teve acesso. “Ainda vai para um julgamento colegiado”, disse.
Edson ressaltou ainda que o recurso que foi de São Paulo para Brasília, ainda não teve o mérito julgado. “De acordo com o Ministro Marco Aurélio, o recurso está intempestivo (fora do prazo). Ele tem um entendimento diferente dos demais ministros. O próprio Ministério Público diz que ele está errado e enumera uma série de jurisprudências nesse caso, inclusive da candidata Vanessa Damo, de Mauá. E ele não pode resolver isso sozinho, tem que levar ao voto de plenário”, explicou.
O MP reafirma que o recurso está dentro do prazo, e inclusive se manifesta. Um parecer assinado pela vice procuradora geral Sandra Cureau, diz o seguinte: “Assim, o agravo regimental de folhas 403/410 deve ser provido, para afastar a intempestividade do recurso especial”.
Com relação à falta de assinatura no processo da semana passada, Edson também enfatizou: “Não podemos utilizar o rigor exacerbado por um advogado não ter assinado um documento. O processo tramitou várias vezes, foi duas vezes ao MP, o próprio Marco Aurélio já tinha dado vista ao processo e ninguém viu a falta de assinatura”, ressaltou.
Edson citou ainda o artigo 37 do código de processo civil, o qual fala que “o advogado pode praticar atos urgentes e depois ratificá-los”.
“Na nossa ótica, democraticamente, é impossível indeferir a candidatura do Quinzinho”, disse o advogado Dr. Edson.
Fonte- Portal Viva – Fau Barbosa