Prof. Paulinho reúne imprensa para esclarecer sobre novas regras para eleição da mesa diretora

As eleições da mesa diretora da Câmara Municipal de Itapevi ficaram mais transparentes após a aprovação, no último dia 26 de agosto, da resolução nº 10/2014, alterando o capítulo quarto do Regimento Interno para incluir o artigo 11-B, que determina que “a renovação da mesa diretora deverá ser feita por requerimento próprio, até as 17 horas do penúltimo dia útil que antecede a eleição, chapa completa, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos”.

Para tornar mais clara a medida que já é válida para a eleição desde ano, o presidente da Câmara, Dr. Paulo Rogiério de Almeida (Prof. Paulinho), concedeu uma coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira, dia 3 de setembro. Participaram da reunião também os vereadores Claudio Lopes (Tico), Julio Portela, Jorge da Farmácia e Toni da Gente.

“Esta medida é para trazer mais tranquilidade e harmonia entre os vereadores, pois o próximo presidente vai receber uma Casa de Leis muito mais estruturada do que eu recebi. Na verdade trata-se de um processo, que vai se aprimorando a cada nova mesa diretora. Espero que o novo presidente tenha em relação a mim o mesmo tratamento que eu tive com os antigos presidentes, sempre com muito respeito e consideração”, afirmou o Prof. Paulinho.

Os jornalistas presentes puderam tirar dúvidas e questionar sobre esta e outras medidas tomadas pela atual mesa diretora: “A imprensa é indispensável para fazer essas informações chegarem até o cidadão, sempre realizando um trabalho pelo bem da democracia”, reconheceu Prof. Paulinho.

Segue a íntegra da resolução:

 

RESOLUÇÃO nº 010/2014

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itapevi Aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

“Altera o Capítulo IV do Título I da Resolução 01/2000.”

 

 

Art. 1ºO Capítulo IV do Título I da Resolução 01/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO I

DA CÂMARA MUNICIPAL

(…)

 

“CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DA MESA

 

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa e seus substitutos, para um mandato de dois anos, ou o preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por votação pública, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

 

§1º Na eleição o Presidente em exercício tem direito a voto.

 

§2º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

 

§3º Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à eleição dos demais cargos.

 

§4º Na composição da Mesa é assegurada, na medida do possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal ou blocos parlamentares.

 

§5º Se até 30 de outubro do primeiro ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição dentro de três sessões ordinárias. Ocorrida a vacância depois dessa data, só haverá eleição para os cargos que não houver substituto.

 

Art. 11. A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo.

 

§ 1º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

§ 2º Se ocorrer empate, será considerado eleito o mais idoso dos concorrentes e se persistir o empate, disputarão o cargo por sorteio.

 

Art. 11-A. Na eleição dos Membros da Mesa, do Vice-Presidente e da 3ª Secretaria, observar-se-á o seguinte procedimento:

 

I – Suspensão da Sessão para apresentação das chapas completas, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos, de acordo com art. 11 – B deste regimento.

 

II – reabertura da sessão para verificação de quorum.

 

III – chamada nominal dos vereadores para exercício do voto, de acordo com o livro de presença.

 

IV – Proclamação dos resultados pelo presidente e posse automática dos eleitos.

 
Art. 11-B. A renovação da Mesa Diretora, da Vice-Presidência e da 3ª Secretaria, deverá ser feita por requerimento próprio, até as 17 (dezessete) horas, do penúltimo dia útil que antecede a eleição, chapa completa, ou não, para concorrer ao pleito, com anuência escrita dos candidatos.   

 

§ 1º Não sendo eleita a Mesa, a Vice-Presidência e a 3ª Secretaria, na Sessão mencionada, deverá o presidente convocar Sessões diárias para esta finalidade.

 

§ 2º As sessões destinadas à renovação da Mesa, da Vice-Presidência e da 3ª Secretaria serão dirigidas pela anterior.”

 

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Itapevi, 26 de agosto de 2014.

 

PAULO ROGIÉRIO DE ALMEIDA

Presidente

 

 

JULIO CESAR PORTELA

1º Secretário

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