Junta Militar de Itapevi divulga resultado de seleção e dispensa

A Junta Militar de Itapevi iniciou a divulgação dos resultados de seleção e dispensa do serviço de alistamento obrigatório para os jovens que completaram 18 anos até o dia 31 de dezembro de 2017. Desta vez, os jovens nascidos no ano de 1999, realizaram o alistamento presencialmente ou online no site www.alistamento.eb.mil.br, no período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano.

De acordo com a responsável pela Junta Militar na cidade, Nádia Souza dos Anjos, aproximadamente 2,6 mil jovens se alistaram neste ano. Destes, 1,4 mil irão para as etapas de seleção, que acontecem entre os dias 8 e 16 de agosto, no Quartel de Quitaúna, em Osasco. Os reprovados nessas fases recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

“É importante que aqueles que fizeram o alistamento neste ano nos procurem porque os selecionados passarão por exames médicos e odontológicos, assim como testes de aptidão física e prova escrita. Os aprovados, então, integraram as Forças Armadas do nosso país”, disse Nádia.

Para obter os resultados da seleção, os jovens devem comparecer pessoalmente à Junta Militar da cidade (Rua Escolástica Chaluppe, 62 – Centro) e levar consigo o CAM (Certificado de Alistamento Militar) ou o protocolo de alistamento online feito no site www.alistamento.eb.mil.br.

A Junta de Serviço Militar de Itapevi funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações pelo telefone 4141-2843 ou pelo e-mail [email protected].

Implicações legais para quem não se alistar

De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:

– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

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