TJ cassou liminar que suspendera pagamento da tarifa; concessionária levou 20h para acatar primeira decisão
Fonte-Estadão
Durou menos de dez horas a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. Em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, derrubou no início da noite de ontem os efeitos da decisão judicial que suspendia a cobrança da tarifa nas 13 praças.
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Decisão em primeira instância, tomada na tarde de anteontem, a suspensão da cobrança foi cumprida após as 14h40 de ontem. Segundo a Concessionária do Rodoanel S.A., empresa que administra os pedágios da via expressa, a cobrança seria retomada à zero hora de hoje, seguindo instruções da Agência Reguladora do Transporte no Estado de São Paulo (Artesp). A tarifa cobrada é de R$ 1,20 por veículo de passeio e por eixo de caminhão.
O governo paulista derrubou a liminar com base em duas leis federais que não discutem o mérito da legalidade ou não do pedágio no Rodoanel, mas respaldam a suspensão de decisões judiciais que possam causar dano à economia. A Procuradoria do Estado entendeu que era esse o caso. A advogada que entrou com a ação popular, Carmen Patrícia Coelho Nogueira, disse que vai recorrer da decisão do TJ paulista no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nossa ideia é ir até o fim.”
VAIVÉM
Se a retomada da cobrança foi em curto prazo de tempo, a suspensão da cobrança demorou o dobro de horas para ser cumprida. Do fim da tarde de anteontem ao início da suspensão da cobrança ontem, passaram-se mais de 20 horas, o que gerou um mandado de intimação para cumprimento da decisão, sob pena de crime de desobediência e multa.
Na intimação, o juiz Rômolo Russo Júnior diz que um advogado da concessionária retirara os autos de cartório poucas horas depois da decisão de anteontem e, assim, a empresa não poderia alegar que desconhecia a determinação. “Ela (empresa) já sabia e, por boa fé, não deveria cobrar (pedágio depois da decisão)”, afirmou o magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública.
“A concessionária deveria ter parado a cobrança assim que tomou ciência ao extrair cópia dos autos. Caracteriza, sim, em menor grau, desrespeito à decisão judicial”, afirmou Odete Medauar, professora de direito administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A concessionária, formada pelo consórcio das empresas Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e Encalso Construções Ltda., informou que aguardou posicionamento da Artesp para suspender a cobrança. A agência foi notificada às 12h45 de ontem.
A liminar derrubada foi concedida em favor de uma ação popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como “ilegal, imoral e abusiva”. A decisão se baseou na lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km da Praça da Sé, marco zero da capital.