Será o Fim da Era Caramez????

Como se já não bastasse a condenação do ex-deputado João Caramez, quando prefeito da cidade de Itapevi, por supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de merenda escolar com a empresa Liotécnica Indústria e Comercio Ltda., a Justiça Eleitoral também indeferiu a candidatura de sua mulher. A ex-prefeita Dalvani Caramez (candidata a vereadora nas eleições de 2020), por ter sido condenada em 15 de dezembro de 2016 por Danos ao Erário Público, consequentemente perdendo seus direitos políticos por 08 anos.

Confira o despacho da Justiça Eleitoral.

Contagem do prazo de inelegibilidade se inicia após o cumprimento da pena, sendo totalmente irrelevante, nesse aspecto, a data do transito em julgado e arquivamento dos autos.

Ante-exposto, concluímos que a requerente se encontra inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir de 15/12/2016.

Outro sim, também não merece prosperar o argumento de que, uma vez transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação do pedido de registro de candidatura, teria incidido o instituto da preclusão temporal.

É que a resolução nº 23.609/2019, em seu artigo 36, 2º, inovou ao prever a possibilidade do Juiz constatar de oficio a existência de impedimento à candidatura que não tenha sido objeto de impugnação. Tal inovação, inclusive se coaduna com o dispositivo da sumula nº 45 do TSE: “Nos processos de registro de candidatura, o Juiz eleitoral pode conhecer de oficio da existência de causas de inelegibilidade, ou ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardado o contraditório e a ampla defesa”.

Isto Posto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de Dalvani Anália Nasi Caramez para concorrer ao cargo de Vereadora.

Publique-se. Intime-se

Após arquive se com as cautelas de praxe

Itapevi 24 de Outubro de 2020

Maria Helena Steffen Toniolo Bueno

Juíza da 369 Zona Eleitoral de Itapevi, SP 

 

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