Registro do Prefeito eleito de Jandira, Braz Paschoalin, é indeferido

Foto-Nilton Ramos
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau indeferiu o registro de candidatura de Walderi Braz Paschoalin (PSDB), eleito com 42,55% dos votos válidos no primeiro turno das eleições municipais deste ano.


Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo e pelo vereador Reginaldo dos Santos, o Zezinho do PT, eleito também este ano, de ter suas contas rejeitadas dos anos de 1999 e 2000 pelo Tribunal de Contas do estado. Em maio de 2008, Braz conseguiu na Câmara Municipal de Jandira a derrubada do parecer do TCE, o que garantiu o registro em primeira instância.

O ministro Eros Grau acatou o recurso e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia garantido o registro da sua candidatura.

De acordo com o ministro, a decisão do Tribunal Regional violou a Lei Complementar 64/90, ou Lei das Inelegibilidades, porque havia parecer prévio da Corte de Contas estadual concluindo pela desaprovação de suas contas aprovado pela Câmara Municipal de Jandira.

O artigo 1º, I, “g” , da LC nº 64/90 define serem inelegíveis para qualquer cargo “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão” .

Dou provimento aos recursos, para indeferir o registro de candidatura de Walderi Braz Paschoalin (art.36,7 6º, do RITSE)

Brasília, 3 de novembro de 2008.

Com essa decisão, o segundo colocado nas urnas, Julinho (PT) deve assumir a Prefeitura de Jandira em Janeiro.

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