Promotoria impugna Caramez em Itapevi

Caramez_Impugnado1Ele e mais 32 são acusado de descumprimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa e existência de condenação criminal dentre outras alegações. 

O juiz da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Itapevi, Kleber Henrique Basso, entrou, na última semana, com uma ação, na Justiça Eleitoral do município, pedindo a impugnação de 33 candidatos às eleições em Itapevi, por descumprimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa, existência de condenação criminal, ausência às urnas, entre outras alegações.

Dentre os impugnados estão 31 candidatos a vereador em Itapevi, além do deputado estadual e candidato a prefeito, João Caramez (PSDB), impugnado pelo Ministério Público por ter uma condenação, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ato de improbidade. A decisão se refere à época em que ele foi prefeito em Itapevi, na década de 90, quando beneficiou uma empresa que fornecia alimentos para merenda escolar municipal.

Na condenação, além da perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa, Caramez foi condenado a restituir o prejuízo causado aos cofres públicos e, por isso, não cumpre os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

O promotor de Justiça explica que, mesmo que a condenação do deputado estadual seja referente a uma prática irregular cometida há mais de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei da Ficha Limpa valeria igualmente para os crimes cometidos antes da data em que a legislação foi aprovada pelo Congresso, em 2010. “A Lei da Ficha Limpa abrange esse período.

O Supremo avaliou que condenações anteriores à lei também seriam consideradas”, explicou Basso. Os candidatos têm até a próxima sexta-feira para apresentarem suas respectivas defesas e a Justiça Eleitoral de Itapevi deve julgar os casos até o dia 3 de agosto.

Independente do resultado do julgamento, em que o judiciário pode acatar ou não a ação movida pelo Ministério Público, tanto a Promotoria quanto os candidatos poderão recorrer da decisão e o processo passará para a segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Na segunda instância, não há previsão para que a Corte julgue os casos e os 33 réus poderão continuar como candidatos e estão livres, inclusive, para serem eleitos sub judice, isto é, eles podem assumir os respectivos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, sob uma apreciação judicial, por meio da qual eles aguardam que o caso seja julgado em instância máxima, no caso o Superior Tribunal de Justiça.

Caso os réus sejam condenados pelo STJ, eles perderão os cargos políticos e sofrerão as sanções estabelecidas em lei.

Caramez foi impugnado pelo Ministério Público por ter uma condenação, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ato de improbidade quando, na década de 90, beneficiou uma empresa que fornecia alimentos para merenda escolar

Fonte – Webdiario

Foto – Nilton Ramos

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