PREFEITURA DE ITAPEVI ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA AMPLIAR PRAZO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS COM DESCONTOS

refis_itapeviDevido à grande procura da população, a Prefeitura de Itapevi encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal, que visa prorrogar até o dia 15 de dezembro o prazo para os interessados em parcelar seus débitos municipais com descontos.  Instituído por meio da Lei Municipal n.º 1.972, de 29 de outubro de 2009, o Programa de Recuperação Fiscal na Cidade de Itapevi (REFIS) visa facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes municipais em impostos como IPTU, ISS e outros.

A Lei prevê redução dos valores de multas moratórias e juros sobre os débitos pendentes, a partir do número de parcelas combinadas entre contribuintes e Prefeitura (ver tabela). De acordo com a Secretaria da Receita, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 100 vezes mensais, desde que os valores das parcelas sejam iguais ou superiores a R$ 50 para pessoa física ou R$ 150 para pessoa jurídica.

Para a prefeita Dra. Ruth Banholzer, a implantação desta lei beneficia a toda cidade de uma maneira geral. “Com os tributos em dia, a Prefeitura pode ampliar as ações em favor do munícipe, como a compra de equipamentos para os postos de saúde, pavimentação de ruas, materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino, bem como a manutenção dos prédios públicos municipais”, afirma Dra. Ruth.

 Os interessados em ter acesso ao programa devem comparecer à Secretaria da Receita (avenida Presidente Vargas, 405, piso térreo, Jardim Christianópolis), de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, munidos de documentos.

 

 

 

Número de parcelas

Redução de juros e multas moratórias

De 1 a 30 parcelas

100%

De 31 a 40 parcelas

80%

De 41 a 50 parcelas

70%

De 51 a 60 parcelas

50%

De 61 a 70 parcelas

30%

De 71 a 85 parcelas

20%

De 86 a 100 parcelas

Sem descontos

 

Relacionados