Quem fica no cadeirão?
273/2008- guarde este número
…podemos concluir que de fato, tanto o prefeito como o Juízo de Jandira, aceitam que ocorreu a ilicitude na aprovação das contas do prefeito através do Decreto 004/2008.
Ué! Se houve a ilicitude na aprovação do Decreto em 2008, antes da eleição, como pode a punição para o descumprimento da Lei só valer daqui para frente?
Quem diz que a população não está interessada na problemática política de Jandira, queimou a língua. O Artigo “Braz Levanta e Julinho senta no cadeirão?”, está sendo um dos mais lidos deste blog desarvorado.
Mas, até hoje, 06 de fevereiro de 2009, o Juízo de Jandira não “CONCLUI” o tal Mandado 273/2008 que deu entrada em 20/06/2008. Nada! Silencio das Catacumbas.
A cidade está na expectativa; Como o Juízo de Jandira julgará um Mandado de Segurança datado de 20/06/2008 que, devido à leniência do sistema, deixou o candidato Braz se candidatar, vencer as eleições, e sentar no gordo cadeirão?
Se de um lado o atual prefeito tem a decisão do TSE, agora tem a decisão de um Desembargador do Tribunal de Justiça, que julga que o Decreto dos lambanceiros vereadores de numero 004/2008 fora aprovado ao “arrepio” das Normas e coisa e tal. E, pior ainda, o Desembargador, na sua decisão, deixa claro que o Juizo de Jandira tem sim que tomar providencias para corrigir o tempo perdido.
Fonte– O Batente