Câmara de Pirapora sugere multa para responsáveis por som alto

Celia_piraporaA vereadora Célia Maria Groppo, da Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus, apresentou durante sessão na segunda-feira (4) o Projeto de Lei 10 de 2012 que dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos na cidade.

O projeto, aprovado por unanimidade, sugere que sejam proibidos ruídos produzidos por veículos automotores munidos de equipamento sonoro onde a potência ultrapasse o perímetro interno do automotor ou que atinja o nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

No PL, a vereadora sugere ainda que aqueles que infligirem a lei deverão ser multados em R$ 1 mil na primeira infração e R$ 3 mil em caso de reincidência. “Não se respeita moradores, idosos, crianças e enfermos. Por isso, faz-se necessária uma lei para punir estes infratores”, explicou Célia Groppo.

O vereador Benedito Palazzolli (Bê) enfatizou que já existe a Lei do Silêncio, também conhecida como Lei do Psiu, mas, segundo ele, o município precisa ter a oportunidade de multar aqueles que incomodam as famílias piraporanas com som alto.

A multa deverá ser aplicada ao proprietário do veículo cadastrado no Certificado de Registro de Veículo, com base na placa de identificação.

 

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