Câmara de Itapevi aprova Ficha Limpa Municipal

SESSAO_02A Câmara de Itapevi aprovou em primeira votação, por unanimidade, a emenda à Lei Orgânica Municipal que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança no município. 

Assim que aprovada, a nova lei será aplicada a todos os escalões do governo municipal e atingirá funcionários do Executivo e do Legislativo, incluindo autarquias municipais atuais como o ItapeviPrev (Fundo de Previdência do Município de Itapevi) ou outras a serem criadas futuramente. Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa veda candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância. No caso dos servidores municipais de Itapevi, a lei determina a utilização dos mesmos critérios para barrar nomeações.

Os vereadores aprovaram a nova redação do Artigo 49 da Lei Orgânica, que inclui a obrigatória observância de um novo artigo, o 64-A, que traz novas condições para nomeação de cargos de confiança: “É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal (Lei Complementar número 64/90) para os cargos de Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos, Chefes de Gabinete, Assessor ou Procurador Jurídico, Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo ou Legislativo”.

De acordo com o presidente da Câmara, Luciano de Oliveira Farias (Bolor), a emenda foi um iniciativa da mesa diretora, contudo endossada pela totalidade dos vereadores: “Agora o rigor da Ficha Limpa vai se aplicar a todo servidor público que já praticou ato que trouxe prejuízo ao Erário ou se verificou enriquecimento ilícito. E com isso Itapevi dá exemplo para as demais Câmaras”.

O vereador Paulo Rogiério de Almeida (professor Paulinho) concordou que a Câmara de Itapevi inovou com aprovação desta emenda: “Esta Casa de Leis faz a diferença ao aprovar este enquadramento de todo servidor nomeado aos critérios da Ficha Limpa. Aqui na região oeste, somos a primeira Câmara a tomar esta atitude. Como poderíamos permitir que alguém comprovadamente condenado viesse a administrar uma dotação orçamentária que nós vereadores aprovamos anualmente?”.

Pela justificativa apresentada, a alteração da lei tem por objetivo evitar nomeações de pessoas com restrições previstas na LC 64/90. Neste sentido, a Assembleia Legislativa de São Paulo também já aprovou e promulgou a emenda número 34 acrescentando o Artigo 111-A , no Capítulo I, do Título III (da Organização do Estado), que passou a proibir a nomeações daqueles que forem atingidos pela Lei da Inelegibilidade, incluindo as restrições decorrentes da LC 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”.

 

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