Câmara aprova “passe livre” para estudantes da rede pública de Itapevi

A Câmara Municipal de Itapevi aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, dia 21, o Projeto de Lei Complementar número 01/2015, que dispõe sobre a concessão de “passe livre” no transporte coletivo a estudantes da rede pública de Itapevi. De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito Jaci Tadeu ao presidente da Câmara, Dr. Julio Portela, a Prefeitura dará isenção total aos alunos da rede pública, bem como os de ensino superior beneficiados pelos programas PROUNI ou FIES.

“Serão concedidas até 50 passagens mensais gratuitas aos estudantes, desde que estes residam a uma distância igual ao superior a 2 quilômetros do estabelecimento de ensino a que estejam matriculados e que possuam renda familiar máxima de até dois salários mínimos mensais”, informa a mensagem assinada pelo prefeito.

 

O vereador Julio Portela…

Hoje aprovamos, em sessão extraordinária, o projeto de lei que instituiu o sistema do Passe Livre para estudantes nos ônibus de Itapevi.

Desenvolvido pela equipe técnica da Prefeitura, o documento prevê tarifa zero nos ônibus municipais para estudantes de baixa renda residentes em Itapevi, na circulação entre suas moradias e locais de estudo.

Serão concedidas 50 passagens mensais gratuitas aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino de Itapevi (incluindo escolas estaduais e municipais), além de alunos de ensino superior beneficiários de programas como PROUNI ou FIES.

Já a vereadora Prof.ª Camila Godói afirmou que seu voto era favorável e aproveitou para agradecer ao prefeito Jaci Tadeu pela propositura que beneficiará os estudantes de baixa renda: “Hoje temos mais escolas, mas infelizmente existem muitos alunos que estudam longe de suas residências. As cinquenta passagens gratuitas por mês vão proporcionar que os alunos também façam cursos extracurricular, no período da tarde”.

O vereador Dr. Paulo Rogiério de Almeida (Prof. Paulinho) também elogiou o prefeito pela iniciativa e disse que a lei seja sancionada a tempo dos estudantes possam ser beneficiados ainda neste ano letivo: “Esta é mais uma conquista, assim como outras, que partiram deste Legislativo”.

Prof. Paulinho lembrou outros benefícios aprovados pela Câmara, como a licença maternidade de 180 dias e a falta abonada para servidores municipais: “Isso demonstra a vontade do Executivo de fazer o melhor. Agora o que nós temos de fazer é uma ampla divulgação nas escolas, com o apoio dos professores, para que os alunos possam buscar este direito que esta Casa, mesmo em recesso, veio fazer a sua parte”.

Para obter o benefício, os jovens deverão residir a mais de 2 km de distância da escola que frequentam, além de possuir renda familiar máxima de dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Quando sancionada a lei, os estudantes deverão se cadastrar junto à empresa concessionária responsável pelo serviço de transporte público municipal.

Relacionados