A Prefeitura de Itapevi publicou, na última sexta-feira (05), no Diário Oficial a lei que aprova a isenção de idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência do pagamento das duas primeiras horas pelo uso do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul.
De acordo com o prefeito de Itapevi, Igor Soares (Podemos), o projeto de lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.070/11 que dispõe sobre a utilização de espaços públicos com a finalidade de regulamentar o estacionamento de veículos nas vias públicas por meio da Zona Azul.
“A partir da efetiva implantação e início das atividades da Zona Azul, o município passou a monitorar o sistema e verificou a necessidade de atualização da legislação para garantir aos idosos e deficientes a possibilidade de isenção nas primeiras duas horas do estacionamento rotativo”, destaca Igor.
Na prática, a medida isenta de pagamento da Zona Azul aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, observado o tempo limite permitido de duas horas, com o veículo devidamente identificado com a credencial de idoso expedida pelo Demutran (Departamento Municipal de Trânsito). Nele deverá ser colocado, no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora. A mesma recomendação servirá para as pessoas com deficiência.
Vale ressaltar que essa isenção para idosos e deficientes será válida apenas quando este público-alvo estacionar seu veículo na vaga reservada a eles e não em qualquer vaga comum do estacionamento rotativo.
O serviço de estacionamento rotativo foi implementado em 2019 pela Prefeitura com o objetivo de garantir aos comerciantes e a população a possibilidade de encontrar com facilidade vagas na cidade.
Vale destacar que cabe a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana garantir a instalação de 5% de vagas de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e 2% para deficientes, a serem distribuídos nas vias do município proporcionalmente e de forma planejada de acordo com necessidades deste público.
Atualmente os deficientes e os idosos pagam a taxa de estacionamento rotativo no município de Itapevi e têm direito de usar a vaga em dobro, ou seja, pagam duas horas e podem permanecer até quatro horas.