Prefeitura de Itapevi autua motorista em R$ 14.880,00 por descarte irregular de entulho

O descarte irregular de entulhos e resíduos sólidos é um problema crônico em Itapevi. Além de sujar a cidade, a prática entope bueiros e bocas de lobo, facilitando a ocorrência de alagamentos e a proliferação de pragas e doenças.

Para enfrentar o problema, a Prefeitura mais que dobrou a multa aplicada a quem é flagrado jogando entulho nas ruas do município: agora, o valor máximo passou de R$ 5.580,00 para R$ 14.880,00, alta de 166%.

A primeira multa no valor de R$ 14.880,00 foi aplicada no dia 31 de maio pelas equipes de fiscalização da Prefeitura de Itapevi a um motorista de caminhão que fazia descarte irregular de entulho na Rua Estrada Alta, no Jardim Briquet. O veículo foi apreendido por falta de licenciamento.

“Ao aumentar o valor da multa, esperamos inibir a prática do descarte irregular, o que vai deixar a cidade mais limpa e diminuir a incidência de enchentes”, disse o prefeito Igor Soares.

Nova legislação

A Lei 2445/2007 faz mudanças no artigo 30 da Lei 1796/2006, que trata do recolhimento e disposição dos resíduos sólidos produzidos e a limpeza das áreas urbanizadas do município.

Em sua justificativa, o projeto de lei afirmava que a fiscalização, apesar de contínua, muitas vezes torna-se insuficiente para “oprimir ou proibir que ocorram estes descartes indesejáveis e irregulares”.

Nesse sentido, prosseguia o texto, “é preciso repensar os modelos de gestão na aplicabilidade das sanções administrativas efetivando atualização das infrações objetivando manter a cidade limpa”.

Para se ter uma ideia, os mutirões de combate ao Aedes Aegypti recolheram das ruas mais de 900 toneladas de entulho (que poderiam servir de foco do mosquito) só nos primeiros 100 dias do ano.

Multas

A nova legislação elevou o valor máximo da penalidade de 3.000 para 8.000 UFM’s (Unidades Fiscais do Município). Atualmente, o valor de cada UFM é de R$ 1,86.

A multa máxima será dada para combater as infrações descritas nos artigos 16 e 22 da Lei 1796, que tratam do descarte de resíduos e do abandono de veículos em áreas públicas e rios, córregos e outros pontos do sistema de águas pluviais.

Na prática, a autuação será aplicada a “quem estiver descartando qualquer tipo de material, seja ele novo ou usado, de qualquer espécie. Pode ser entulho, faixas, plásticos, móveis, materiais de construção, carcaças de automóveis ou até mesmo resíduos que obstruam vias e áreas públicas por meio de qualquer material”, explica o secretário de Receita de Itapevi, Luiz Cláudio de Freitas.

Fazendo a nossa parte

Quem flagrar o descarte irregular de resíduos deve denunciar a prática à Prefeitura. Basta ligar no 4143-7500 (ramal  7528 ou 7619).

Também é possível agendar o Cata-Bagulho. Nele, um caminhão da administração municipal retira entulhos e outros materiais com dia e hora marcada. Os telefones são o 4205-4347 e  o 4205-4345.

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