Prefeito Igor Soares sanciona lei que dá mais autonomia à GCM de Itapevi

A Guarda Civil Municipal ganhou mais autonomia e independência na última quinta-feira (5). O prefeito Igor Soares sancionou a lei complementar 116/2019, em meio às comemorações de 22 anos da GCM de Itapevi. A assinatura do documento aconteceu no Estádio Municipal André Nunes Júnior, na Cidade Saúde, em evento comemorativo.

A nova legislação entra em vigor de imediato, assim que foi publicada na edição 672 do Diário Oficial desta terça-feira (10). A nova regra altera a leis complementares 98 e 101 de 2018, além de anexos e subanexos. Cidades como São Paulo já aprovaram lei semelhante e a sanção foi realizada após diálogo entre o prefeito, comando da corporação e técnicos da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

A nova lei determina que a GCM não precisa mais ficar subordinada administrativamente ao comando dos secretários titular e adjunto da Segurança e Mobilidade Urbana. Com a mudança, o próprio comando da Guarda agora ficará responsável, por exemplo, pela definição da carga horária mínimas dos Cursos de Formação e Capacitação da Guarda, estabelecendo o conteúdo programático para cada categoria. Antes quem determinava era a Secretaria.

Com a nova diretriz, o comandante da Guarda ficará responsável pela supervisão funcional dos agentes, ou seja, frequências, faltas, afastamento, requerimentos, abonadas, licenças, férias, escalas, etc. O comandante ainda fica responsável civil e criminal pelas operações da GCM, junto às chefias de operação. No entanto, deve ainda solicitar melhorias e investimentos junto à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

Passam a ser de atribuição exclusiva do comandante a segurança preventiva e ostensiva dos bens, instalações e dos serviços municipais, além de promover ações de segurança para a comunidade. Ao subcomandante, as atribuições permanecem as mesmas, mas agora ele deve substituir o comandante no despacho de documentos administrativos na ausência do titular.

A nova lei também definiu que a Guarda deverá atuar em conjunto com o Setor de Fiscalização de Posturas, seguindo a determinação da lei complementar 104/2018, que exige atuação integrada com os demais órgãos de polícia administrativa para normatização e ordenamento urbano. A legislação assinada ainda pede colaboração, quando necessário, nas tarefas da defesa Civil do município.

A Guarda agora fica responsável diretamente pelo controle dos locais de trabalho, composição das equipes, rotas de atuação, estratégia e organização administrativa da corporação.

“Neste momento, a Guarda Civil de Itapevi se iguala a uma das maiores do Brasil, que é a de São Paulo. Será uma GCM que terá o trabalho ainda mais valorizado. A nova lei vai possibilitar ter maior autonomia, embora ainda tenha vinculação à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana”, avaliou o prefeito Igor Soares.

Sobre a GCM

Criada em 5 de setembro de 1997, sob a Lei Complementar nº 03, a Guarda Civil Municipal (GCM). O efetivo da GCM é composto atualmente por 231 agentes em seu efetivo, 50 veículos (entre carros e motocicletas), 9 cães policiais, além de bases comunitárias fixas, nos bairros de Amador Bueno (Praça Paulo França) e Vila Dr. Cardoso (Rua André Cavanha) e móveis situadas na região central.

A GCM efetua patrulhamento de rotina a pé, com uso de veículos e motocicletas. A corporação conta com unidades de Patrulha Preventiva, Ronda Escolar, Canil, Bike Patrulha, Patrulha de Trânsito, Patrulha Maria da Penha (em cooperação com a Delegacia da Mulher), Rondas Ostensivas com Motocicletas (ROM), Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) e Banda da GCM.

A sede da Guarda Municipal está localizada na Estrada do Itaqui, 81, no Refúgio dos Pinheiros, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para contato é 4025-2433.

Em caso de emergência, a GCM pode ser acionada 24 horas por dia pelo telefone 199.

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