Liminar que impediu realização de sessão extraordinária é derrubada

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A Sessão Extraordinária que deveria ocorrer na terça-feira, 28, às 16h30, para a apresentação do parecer da Comissão Processante, que julga o pedido de Cassação do vereador Dr. Rogério, foi suspensa por força de liminar impetrada pelo acusado no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O argumento apresentado pela defesa foi de que a composição da Comissão Processante não atendeu aos princípios de proporcionalidade na sua formação. Contestado na Justiça, a liminar impetrada pelo vereador foi por água abaixo e nova Sessão Extraordinária já foi marcada para a próxima sexta-feira, 1º de dezembro, às 11h. 
 
O acusado, que impetrou de mandado de segurança suspendendo a Sessão Extraordinária do dia 28 passado, usou como argumento para fundamentar o seu pedido junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Comarca de Santana de Parnaíba, a inobservância ao princípio da proporcionalidade dos partidos políticos para a composição da Comissão Processante. Contestado, com base no art. 58, §1º, da Carta Republicana, que diz que “na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”. No caso da Câmara de Vereadores Parnaibana, o cálculo para se determinar a representação proporcional foi definido pelo art. 64 do Regimento Interno, ou seja, a representação dos partidos ou blocos será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara Municipal pelo número de membros de cada Comissão e o número de vereadores de cada partido ou bloco pelo resultado assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário, que representará o número de lugares que cada bancada terá nas Comissões. Aplicando-se a operação matemática ali estabelecida, a conclusão a que se chega é que a atual distribuição de cadeiras entre as agremiações não permite, assegura ou garante, obrigatoriamente, a qualquer partido, o direito de ocupar uma vaga na Comissão Processante. 
 
Na atual composição da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, nenhum partido tem vaga assegurada, seguindo-se o quociente partidário, na Comissão. O princípio do art. 58, §1º, da CF/88, de natureza relativa, não se mostrou possível de aplicação no caso concreto.
 
O sorteio, pois, é a forma mais adequada à formação da Comissão, de modo que o seu resultado se encontra de acordo com a norma constitucional, já que não há concentração de vagas da Comissão para esta ou aquela agremiação. O Presidente da Câmara Municipal em exercício, vereador Marcos Tonho, é filiado ao PSDB e, justamente por ser Chefe do Legislativo, não poderia compor qualquer Comissão, temática ou processante, permanente ou provisória, por expressa disposição do Regimento Interno, justamente porque é sua função privativa a fiscalização do andamento dos trabalhos de cada Comissão. Logo, também sob esse prisma, considerando-se que o Presidente da Câmara jamais poderia integrar a Comissão, somente restaria ao PSDB não 03 (três), mas 02 (duas) cadeiras para o específico fim de formação da Comissão Processante, o que coloca esta sigla em igualdade de condições com o PHS e o PSC – todos com duas cadeiras cada – o que reforça a assertiva de que, no caso, foi atendida a proporcionalidade partidária tanto quanto possível, tal como determina a CF/88, não havendo que se falar em vício na formação da Comissão Processante.
 
Fundamentado e refutado o questionamento do acusado com relação à proporcionalidade na composição da Comissão Processante, que ainda observando os princípios da democracia, reforçou que não não mediu esforços em assegurar todas as oportunidades de defesa ao denunciado, franqueando todas as oportunidades para o acusado formular sua defesa.
 
Recapitulando, a Comissão Processante da Casa de Leis foi instaurada no dia 12 de setembro deste ano para apurar denúncia apresentada pelo munícipe Fábio Luiz Pereira sobre a contratação de funcionários fantasmas pelo vereador Dr. Rogério. Segundo apresentado, o denunciante se baseou no artigo 55, inciso II, Parágrafo 2º da Constituição da República, bem como no artigo 7º, incisos I e III, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67 para pedir a cassação do vereador Dr. Rogério. 
 
O munícipe se baseou em pedido da Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, que entrou com ação de improbidade administrativa contra o vereador Dr. Rogério no dia 2 de agosto passado, pedindo seu afastamento e bloqueio de seus bens, bem como sua condenação por ato de improbidade em razão da Contratação de funcionários fantasmas, consultado através do Processo nº 1007209-75.2017.8.26.0529, que corre na Justiça. Segundo este, pessoas eram empregadas e recebiam da Câmara Municipal, mas não apareciam para trabalhar nem na Câmara e nem no escritório político do vereador. Segundo ainda o Ministério Público, chegou ao conhecimento da procuradoria da Justiça que Géssica Vanessa de Farias Feitoza e Jéssica de Araújo Silva, seriam funcionárias fantasmas do vereador Dr. Rogério Vagner, pois teriam sido nomeadas como servidoras comissionadas, teoricamente, do gabinete do vereador recebendo salários inerentes ao cargo em que nunca teriam aparecido para trabalhar. 
 
Recebida a denúncia, a Câmara Municipal submeteu ao crivo do plenário que aprovou a instalação de processo de cassação. A composição da Comissão Processante ficou constituída com a Presidente vereadora Sabrina Colela, o Relator Vereador Nilson Martins e o Membro vereador Hugo da Silva. 
 
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