Contribuintes de Itapevi podem parcelar débitos municipais em atraso

Contribuintes de Itapevi que estão em débito com tributos vinculados à Prefeitura, como IPTU e ISS, podem renegociar suas dívidas com descontos. A administração municipal mantém ativo o Programa de Recuperação Fiscal de Itapevi (REFIS), iniciativa que permite que os inadimplentes com o Tesouro Municipal refinanciem suas dívidas. Ele foi criado a partir da sanção da Lei Complementar nº 80/2014, assinada pelo prefeito Jaci Tadeu.

O REFIS garantirá a redução dos valores de multas moratórias e juros sobre os débitos pendentes até 100%, dependendo do número de parcelas combinadas entre contribuintes e Prefeitura. Os moradores poderão parcelar seus débitos contraídos até 31 de dezembro de 2013 em até 100 vezes, desde que os valores das parcelas sejam iguais ou superiores a R$ 50 para pessoas físicas, R$ 80 para Micro e Pequena Empresa e R$ 150 para pessoa jurídica.

A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 90 (noventa) dias após a publicação de 27 de novembro podendo, por ato do Executivo, ser prorrogada uma única vez, por igual período.O morador poderá se cadastrar no REFIS diretamente na Secretaria da Receita, situada no prédio da Prefeitura (avenida Presidente Vargas, 405, Vila Nova Itapevi). O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h. Mais informações pelo telefone 4143-7500.

O prefeito Jaci Tadeu falou sobre a importância de se manter os tributos municipais em dia. “Ações relacionadas à saúde, educação, segurança, esportes, lazer, cultura e todos os serviços públicos são mantidas a partir de recursos vindos dos tributos pagos pelo cidadão. Enfim, o imposto em dia permite que a cidade siga seu ritmo de crescimento”, destacou o prefeito.

Carnês de IPTU-2015 já estão sendo entregues

Os contribuintes de Itapevi já estão recebendo os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU-2015). O vencimento da parcela única e da primeira parcela é dia 16 de fevereiro. Para pagamento em parcela única, será concedido desconto de 5%. Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, o valor será dividido em 11 vezes mensais, sem desconto.

 

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