Após extensa análise, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal de Santana de Parnaíba relatório com parecer detalhado, opinando pela desaprovação das Contas de 2012, referente ao último mandato do ex-prefeito Sílvio Peccioli.
Neste relatório, foi apontada uma série de irregularidades, tais como o déficit orçamentário de aproximadamente 46 milhões, deixado pelo ex-prefeito que, na sua gestão, gastou muito mais do que se arrecadou; renúncia de receita, ou seja, o Município não ajuizou execução fiscal, deixando prescrever cerca de 7 milhões em créditos tributários inscritos em dívida ativa; descumprimento reiterado do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101), ou seja, assumiu despesas nos últimos 8 meses de mandado sem ter saldo em caixa; cancelamento de pagamento de salários de todos os servidores municipais no mês de dezembro de 2012, injustificadamente, num total aproximado de 19 milhões de reais.
Com isso, o ex-prefeito deixou um rombo de aproximadamente 65 milhões nas finanças públicas, transferindo o problema para a administração que o sucedeu a partir de 2013.
No ano de 2017, a Câmara Municipal Parnaibana iniciou o processo de análise e julgamento definitivo das contas de Peccioli, logo na primeira sessão do ano. O ex-prefeito apresentou sua defesa e requereu diligências e, após isso, o processo foi enviado para a Comissão Especial Conjunta, que emitiu relatório final, opinando pelo acolhimento do parecer do TCE e consequentemente, pela rejeição das contas do ex-prefeito Silvio Peccioli.
Para fundamentar o relatório, a Comissão ressaltou que o então gestor foi notificado pelo TCE por 10 vezes, pelo já previsível déficit orçamentário e, ainda, 8 vezes pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de responsabilidade Fiscal. Mesmo diante dessas notificações, o ex-prefeito não conteve os gastos e despesas, em desrespeito ao dever de probidade e economia, gerando um verdadeiro “rombo” nas finanças públicas do Município.
O Relatório ficará por 5 dias à disposição dos vereadores e, posteriormente, deverá ser julgado pelo Plenário da Câmara. Caso tenha as contas rejeitadas, Silvio Peccioli ficará inelegível por 8 anos, como sendo um “ficha-suja”.