A Prefeitura inicia na quinta-feira, dia 1º, o Programa de Recuperação Fiscal para promover a quitação dos débitos com o município. Por meio do Refis, dívidas do IPTU e ISS podem ser pagas em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas. O prazo vai até 30 de agosto.
Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:
Parcela única à vista, desconto de 100%
De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%
De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%
De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%
De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%
Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 9 horas, com distribuição de 150 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.
Confira os documentos necessários:
IPTU – Pessoa Física
- Espelho do IPTU de 2019;
- Cópia e original do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);
- Documento de propriedade do imóvel;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
ISS – Pessoa Jurídica
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Espelho do IPTU de 2019;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:
- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;
- Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);
- Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).
- Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;
- Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.
Construindo a cidade que sonhamos
A população de Carapicuíba faz parte da administração municipal. O pagamento de dívidas com a prefeitura aumenta o orçamento que é revertido em benefícios para os moradores. Os principais investimentos são feitos nas áreas de saúde e educação.