Prefeitura embarga terreno no Cardoso por movimentação irregular de terra

A Prefeitura de Itapevi notificou e embargou, nesta segunda-feira (9), uma empresa de incorporação imobiliária pela movimentação de terra irregular em um terreno situado na Rua Eduardo de Abreu, na Vila Dr. Cardoso.

A companhia foi notificada pelos agentes de fiscalização por infringir a Lei Municipal 70/2013 – que trata da regularização de construção e edificações no município, e obrigada a paralisar as obras imediatamente até apresentar documentação. Caso não cumpra a determinação, será multada no valor de 5 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por metro cúbico (m³) de terra movimentada. Atualmente, o valor da UFM é de R$1,91.

Agentes de Fiscalização de Posturas chegaram ao local após denúncias anônimas recebidas dando conta de que a companhia estava intervindo irregularmente em uma APP (Área de Preservação Ambiental) ao lado do terreno que foi embargado. A ação de fiscalização contou com o apoio da GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi e da Polícia Ambiental do Estado, que apreendeu uma retroescavadeira utilizada no trabalho irregular.

A Territorial Guaporé Ltda., uma empresa com sede na cidade de São Paulo, já havia sido notificada em 2017 a cumprir o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), assinado em 2015 com à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O documento estipulava a retirada de entulho do terreno encaminhamento ao aterro sanitário e a realização do plantio de árvores nativas de Mata Atlântica em um prazo de dois anos a partir da notificação recebida na área embargada, bem como a apresentação de relatórios sobre adoção de medidas preventivas.

Se não adotar providências nesse sentido, a empresa ainda pode ser acionada judicialmente pelo Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do governo estadual.

Fiscalização no Jardim Briquet

Ainda nesta segunda-feira (9), agentes da fiscalização de Posturas aplicaram três infrações a uma oficina mecânica de caminhões na Estrada Alta, 40, no Jardim Briquet. O local foi lacrado porque não possuía alvará de funcionamento. Ao todo, o proprietário deverá pagar R$ 4.775,00 pelos prejuízos causados ao município.

Na primeira autuação, o estabelecimento foi multado no artigo 1º da lei municipal 1.872/2007, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento, – no valor de 500 (UFM), o correspondente a R$ 955,00. 

O proprietário do terreno ainda recebeu uma segunda multa por promover queimada. Ele ateou fogo em entulho no local de funcionamento. A autuação foi aplicada tomando como base o artigo 29 de lei municipal 1.796/2006, que dispõe sobre a limpeza pública na cidade e proibição em atear fogo em resíduos sólidos. A multa foi no valor de mil UFM, o equivalente a R$ 1.910,00.

Uma terceira multa foi aplicada por acúmulo de lixo com o intuito de utilizá-lo em outros locais que não fossem os estabelecidos para descarte pela Prefeitura. A multa também foi aplicada tomando como base a lei 1.796/2006, mas desta vez seguindo o artigo 9º, parágrafo 1º, que determina a proibição do acúmulo de lixo com o fim de removê-lo em local inadequado. Uma outra multa no valor de R$ 1.910,00 (mil UFM) foi aplicada.

Para denunciar casos de irregularidade, o cidadão pode entrar em contato de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a Secretaria de Receita (Avenida Presidente Vargas, 405 – Vila Nova Itapevi) pelo telefone 4143-7500 (Ramal 7528 ou 7619).

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