Nova lei de adoção foca no direito das crianças e acaba com falta de controle em abrigos

Fonte-UOL NotíciasAdoo

A nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite desta quarta-feira (15), foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma família.

 (Veja abaixo as principais mudanças da nova lei)

 Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento.

 “É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado”, explica.

 Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.

 “Isso acaba com o vai e volta da tentativa de reintegração familiar e permite que as crianças sejam adotadas ainda novas, o que facilita o processo de adaptação. Antes, as crianças eram esquecidas no abrigo e só deixavam a instituição quando completavam 18 anos. Agora, passados dois anos, o juiz é obrigado a decidir se ela está liberada para adoção ou se volta para a família. E todo mundo tem prazo para cumprir: o juiz, o promotor, a equipe técnica e os abrigos”, ressalta.

 O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, Francisco de Oliveira Neto, diz que essa mudança era esperada há muito tempo. “Agora o juiz vai precisar justificar a permanência da criança na instituição a cada seis meses, o que faz com que todo o processo de adoção receba atenção permanente”, afirma ele, que faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção e coordena a campanha da AMB “Mude um Destino”.

 Ele ressalta ainda que a maior agilidade no processo de disponibilizar a criança para adoção fará com que haja um aumenta da oferta de crianças nas idades mais procuradas e, consequentemente, haverá um aumento nos processos de adoção.

 “As pessoas tendem a achar que o processo é burocrático, mas o que acontece é que as pessoas que querem adotar precisam aceitar as crianças que temos para serem adotadas. Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de 3 anos, que somam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país”, completa.

 Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, ressaltam os especialistas. Para Maria Bárbara Toledo, as instituições precisam enxergar o abrigamento “como um meio, e não como um fim”. “Hoje os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade”, critica. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. “A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente.”

 Outras mudanças benvindas, na opinião deles, são a obrigatoriedade da assistência à gestante que quer dar o filho para a adoção e o fim da proibição para que adolescentes entreguem seus filhos para adoção. “Isso condenava tanto a adolescente quanto seu filho ao abandono”, ressalta Maria Bárbara.

 Pontos polêmicos

Alguns dispositivos foram retirados do projeto final da lei, por serem considerados polêmicos: a criminalização do infanticídio em algumas tribos indígenas, que têm a prática como uma tradição cultural, e a obrigatoriedade de acompanhamento familiar pós-acolhimento, que, na visão de alguns especialistas, é inconstitucional porque o filho adotivo deve receber o mesmo tratamento de um filho biológico.

 Maria Bárbara destaca que um problema da nova lei é que ela prioriza o vínculo biológico em detrimento do vinculo socioafetivo. “Não se pode radicalizar e pensar na adoção como última hipótese. Isso demonstra preconceito em relação à família substituta”, destaca.

 Segundo ela, o preconceito em relação à adoção ainda existe, mas já mudou bastante e, de maneira geral, as novas regras ajudam a quebrar tabus. “Se um dia foi ruim, é porque as gerações anteriores não receberam o preparo para lidar com a adoção e houve muito julgamento em torno dos pais biológicos. É preciso olhar pra frente e agora tivemos muitos avanços”, resume.

 A lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), será agora enviada à Presidência da República. Depois que chegar à Presidência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, ela entra em vigor imediatamente após.

 Novas Regras de Adoção

 Abrigos

 Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.

 Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

 Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.

 Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

 Vínculos

 Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

 Obriga que os irmãos não sejam separados.

 Exige a preparação prévia dos pais adotivos.

 Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

 Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.

 Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.

 Assitência

 Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.

 Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.

 Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.

 

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