Prefeitura estabelece novas regras sobre obras residenciais e não residenciais em Itapevi

Com o objetivo de regularizar o andamento de obras para fins residenciais e não residenciais, a Prefeitura de Itapevi alterou artigos e incisos da Lei Municipal 1.796/2006. As novas regras já estão em vigor e, estabelecem que nenhuma construção, reconstrução, reparos, muro de arrimo, demolição, loteamento e movimento de terra poderão ser realizados por pessoa física ou jurídica sem a autorização do Poder Público do município, bem como acompanhados por um técnico responsável, quando for necessário.

A medida também é uma maneira de adequar as construções para que não aconteça futuros problemas em relação à obra. Por conta disso, nenhuma intervenção poderá ser realizada sem o Certificado de Conclusão (Habite-se). A expedição desse documento acontece após o requerimento administrativo que origina a autorização da obra ou serviço, a pedido do proprietário.

Quando os trabalhos estiverem em andamento é necessário que além das autorizações também fique disponível, para consulta dos fiscais, as respectivas plantas do projeto aprovadas pela administração municipal. A lei determina ainda que as obras devem ser executadas conforme os projetos aprovados, respondendo fielmente pela execução, pelo proprietário e pelo responsável técnico.

Caso o fiscal identifique que a execução da obra esteja em desacordo com a legislação,  o proprietário e responsável técnico poderão ter grandes prejuízos como embargo, interdição, multas e até mesmo demolição da obra. O valor de cada tipo de irregularidade é calculado a partir da Unidade Fiscal Municipal (UFM), tributo recolhido pela Secretaria da Receita.  

Para construção sem autorização, além de ter a obra embargada, o responsável recebe multa, levando em conta o tamanho da área de construção e se o edifício é residencial ou não. A lei prevê ainda a atuação de embargo e multas em casos como muro de arrimo e loteamento não autorizados.

Irregularidades como o andamento da obra sem o documento Habite-se, podem gerar multas mensais, para imóveis de uso residencial e não residencial. Já em situações nas quais o alvará de construção e os projetos aprovados pela Prefeitura não estejam no local da obra para avaliação do fiscal, o responsável também pode ser multado.

As novas regras foram publicadas na edição 245 do Diário Oficial, por meio da Lei Complementar 70/2013, que altera os artigos 22º e 30º da Lei Municipal 1.796/2006. O ducumento na íntegra pode ser consultado no site da Prefeitura (www.itapevi.sp.gov.br), na edição correspondente, a partir da página 06.

 

 

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