Operação Cidade Limpa combate poluição visual nas ruas de Itapevi

Nesta segunda-feira (19), agentes da Prefeitura começaram a inspecionar estabelecimentos comerciais na Cohab para coibir anúncio vetados pela Lei Cidade Limpa. O objetivo é retirar propagandas afixadas em locais irregulares, como postes, pontos de ônibus e outros locais previstos na lei, diminuindo a poluição visual e deixando a cidade mais bonita.

A inspeção integra a Operação Cidade Limpa, realizada de maneira permanente pela Secretaria de Receita de Itapevi desde que a nova legislação entrou em vigor, em dezembro do ano passado. Elaestipula regras para colocação de anúncios nos comércios e nas áreas próximas à linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

No período de implantação da lei, a Prefeitura dialogou com donos de redes de mercados, açougue, e de outros estabelecimentos comerciais para explicar o teor da legislação e solicitar as adequações.  “Após esses direcionamentos, fomos para os bairros e iniciamos a operação na área central”, explica o secretário da Receita, Luiz Claudio Freitas.

Bairros como Jardim Rosemary, Parque Suburbano, Jardim Julieta e Alto da Colina já receberam fiscalização. Até o momento, a Prefeitura registrou o recolhimento de mais de mil propagandas irregulares, entre cavaletes, placas e faixas.   “Esse trabalho de fiscalização trará mais conforto para o cidadão e ajudará a resgatar a autoestima do itapeviense e o orgulho dele de morar em Itapevi”, complementa o secretário.

As equipes de fiscalização ficarão na Cohab até o fim desta semana.  A partir da próxima segunda-feira (26), os agentes circularão pelo Jardim Paulista.

Como funciona a operação

Anúncios publicitários irregulares são o foco da operação Cidade Limpa. Agentes de Fiscalização de Posturas Municipais solicitam aos comerciantes que retirem faixas, banners, cavaletes irregulares, sem notificação. Posteriormente, caso haja descumprimento do pedido, é lavrada notificação formal, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

Já as propagandas afixadas em pontos de ônibus, postes de energia, praças e outros espaços públicos são retiradas imediatamente.

Efeitos das irregularidades e multas

Em setembro do ano passado, antes ainda da criação da lei, a Prefeitura já havia aplicado duas multas para os responsáveis por dois comércios anunciados nas colagens de lambe-lambes. A maior multa, no valor de R$ 44.920,00, foi aplicada à proprietária de um salão de festas e eventos da cidade de Cotia, por ter colado dezenas de cartazes em postes de iluminação ao longo da Avenida Rubens Caramez, no Centro de Itapevi.

 

A proprietária de uma loja de empréstimos consignados também foi multada, desta vez em R$ 7.740,00, pela colocação de lambe-lambes nas avenidas Rubens Caramez e Presidente Vargas. Naquela ocasião, os proprietários foram autuados ainda pela Lei Municipal 1.796/2006, no artigo 24, proíbe riscar, borrar, escrever e colar cartazes em árvores, gradis, parapeitos, viadutos, pontes, postes de iluminação, placas indicativas do trânsito e estátuas, dentre outros equipamentos públicos.  A legislação determinava que a multa devia ser aplicada tendo por base a quantidade de colagens – o valor mínimo da autuação era de R$ 1.860,00 por cartaz irregular.

Com a aplicação da nova legislação, a Prefeitura autuou de dezembro para cá três estabelecimentos comerciais. Um mercado de carnes por poluição sonora, devido à circulação de carro de som no centro expandido. O valor da multa foi de R$ 1.910,00. Uma pizzaria e restaurante, no Parque Itamarati, foi autuado pelo descumprimento de intimação em R$ 955,00. Em janeiro deste ano, uma empresa de fabricação de forros de PVC localizada em Carapicuíba recebeu a maior multa pela nova lei: R$ 95.500,00 pela instalação irregular de anúncios em postes de iluminação em Itapevi.

Saiba mais sobre a nova lei

A Lei Cidade Limpa (2.519/17) não disciplina as fachadas dos estabelecimentos. Não será permitida, por exemplo, publicidade instalada em marquises e saliências mesmo que constante do projeto de edificação aprovado ou regularizado.

Outdoors também estão proibidos no centro expandido, composto pela Avenida Getúlio Vargas, Avenida Cesário de Abreu (do Terminal Rodoviário até a estação Itapevi da CPTM) e a Avenida Rubens Caramez, da estação de trem até a Rotatória da Cohab.

Em outros locais, eles estão permitidos no tamanho máximo de 9×3 metros. Estruturas acima desta medida que já estiverem instaladas e autorizadas terão prazo de um ano para se adequar aos novos termos, a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial do município, em 12 de dezembro de 2017.

As novas regras determinam também que no espaço interno de qualquer edificação, o anúncio deve estar localizado a 1,5 metro de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.

A lei proíbe ainda a colocação de faixas, balões, cartazes, cavaletes fixos ou móveis, e banners de publicidade em vias, parques, praças e outros logradouros públicos.

Painéis acima do padrão estabelecido podem ser permitidos em vias de rápida circulação como estradas e rodovias, desde que aprovados por uma comissão técnica específica, composta por membros das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Segurança, Trânsito e Transporte; Receita; e um membro da sociedade civil.

O não cumprimento das normas será punido com multa que pode variar de R$ 955,00 a R$ 1.910,00. Em caso, de reincidência, o infrator pode ter a licença de funcionamento cancelada. A fiscalização será feita pelos fiscais da Secretaria Municipal da Receita, em parceria com a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes.

Fim dos carros de som no Centro

Para combater a poluição sonora, a nova legislação baniu a circulação de carros de som no centro expandido. Nos bairros, a circulação é permitida com fins exclusivamente publicitários, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 14 horas, dentro da faixa de frequência de até 20 Khz.

Pichação e lixo

A Lei Cidade Limpa também reforça a proibição de pichações na cidade. O artigo 38 altera a redação do artigo 24 da lei nº 1.796, de 28 de abril de 2006, que determina que “é proibido riscar, borrar, escrever, pichar, vandalizar ou pintar sem autorização”.

O artigo 17 também recebeu nova redação – agora, fica proibido que lixo de qualquer natureza e quantidade seja lançado ou atirado nas vias, praças, jardins, escadarias e logradouros públicos. A multa que pune o descarte irregular de lixo e entulho agora é de R$ 15.280,00 – valor determinado pela lei 2445/2017.

Cidade Bela

A criação da Lei Cidade Limpa é mais uma etapa do Programa Cidade Bela, criado em julho do ano passado pela Prefeitura de Itapevi para recuperar o centro com uma série de intervenções urbanísticas. O programa também contempla o Cidade Bela no Seu Bairro criado para ampliar os serviços de zeladoria em todos os bairros do município.

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