A Juiza Nilza Bueno da Silva, no dia 29 de Outubro, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Silvinho Peccioli, no total de R$ 61.766.656,77 (Sessenta e um milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais, setenta e sete centavos), para assegurar o ressarcimento de danos ao município.
O pedido esta no despacho proferido no processo de número 0033056-63.2013.826.0068, em que o ex-prefeito responde uma ação civil pública por improbidade administrativa na vara da fazenda pública na comarca de Barueri.
No despacho a Juíza mencionou que tal medida foi tomada devido a possibilidade de o ex-prefeito dilapidar o seu patrimônio e assim não ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao município.
Na ação, o ex-prefeito é acusado de promover condutas que contrariam a lei de responsabilidade fiscal e que, então, caracterizam improbidade administrativa. Silvinho quando foi prefeito de Santana de Parnaíba teria onerado o município em despesas e encargos sem contrapartida receita deixando um “rombo” de R$ 61 milhões, na qual agora é objeto do pedido de ressarcimento formulado na ação.
Os advogados de defesa do ex-prefeito Silvinho, tentaram reverter o pedido de indisponibilidade do patrimônio, porém não obteram êxito, na defesa, alega-se que bloquear os bens nesse momento irá prejudicar a imagem do Silvinho que é provável candidato a prefeito nas próximas eleições que irão ocorrer no dia 01 de dezembro.
A ação foi proposta, após uma auditoria independente realizada nas contas e despesas deixadas por Silvinho, onde se apontou várias irregularidades, como anulação de empenho e notas com valores supostamente superfaturado e serviços contratados que não condizem com a realidade, como a contratação de uma empresa para limpar 20 vezes em um mês a mesma fossa em uma escola de Santana de Parnaíba.
Já no caso da anulação de empenho, é um artifício utilizado para cancelar despesas, após a realização do serviço, o que gera prejuízos para a empresa que é obrigada entrar com uma ação para reaver os prejuízos, levando a nova administração a contratar escritórios de advocacia para se defenderem, aumentando ainda mais os prejuízos aos cofres públicos.
Outro ponto apresentado na qual Silvinho cometeu improbidade administrativa, está no fato de contratar empresas para prestar serviço e não deixar no caixa dinheiro suficiente para pagar as dividas contraídas. No ultimo mês, Silvinho deixou apenas 9 milhões no caixa da prefeitura e uma dívida no valor de aproximadamente R$ 74 milhões, o que gerou um rombo de quase R$ 65 milhões que a atual administração está levantando para avaliar quais medidas serão tomadas, já que algumas despesas estão com seus valores praticados acima do mercado.
Mesmo após os advogados de Silvinho não conseguir reverter o pedido de indisponibilidade do patrimônio do ex-prefeito, a alternativa será entrar com um novo recurso denominado agravo, que será julgado pelo Tribunal de Justiça.
No despacho da juíza, ela relaciona alguns bens que já encontram-se bloqueados, e conta até o momento: carros, motos, imóveis e outros bens. Outra sansão que Silvinho poderá sofre é a suspensão dos direitos políticos por 8 anos com base na lei da ficha limpa, caso seus advogados não consigam reverter sua situação na justiça.