Juiz do Cartório Eleitoral de Itapevi, concede entrevista para imprensa e esclarece dúvidas sobre a eleição

No começo da semana órgãos da imprensa local, foram convidados para participar de uma coletiva no cartório eleitoral da cidade. O objetivo foi o de sanar possíveis dúvidas e alertar sobre as novas regras e punições caso os candidatos cometam crime eleitoral.

Durante a entrevista o Juiz responsável pela aplicação de multas e penalidades no Cartório Eleitoral Itapevi, esclareceu diversos pontos para serem divulgados para a população e os próprios candidatos. “Não vamos tolerar abusos nem infrações, vamos ter agentes fiscalizadores e por meio da imprensa chamamos os próprios eleitores a nos ajudar, qualquer um poderá denunciar pelo site ou se dirigindo ao cartório informando a irregularidade. A população tem que saber que certas ações cabem impugnação dos candidatos, novas regras foram criadas e todos os candidatos serão fiscalizados”, enfatizou o juiz.

 

A primeira pergunta dos participantes da coletiva foi em relação a Boca de urna: Em relação a boca de urna e propaganda no dia da eleição?  No dia da eleição é proibido qualquer atividade ligada a divulgação dos candidatos, assim como distribuição de santinhos, carro de som, panfletagem e a boca de urna. A partir das 22h do sábado, qualquer tipo de propaganda estará proibida.

 

O único que pode usar de maneira discreta e silenciosa algum tipo de propaganda dentro dos padrões permitidos, é o próprio eleitor, uma praguinha na camiseta, ou estar com adesivo no carro quando se dirigir ao colégio eleitoral para votar. Mas ele não pode pedir voto para as pessoas na fila, essa prática é considerada crime. Outra atitude proibida será a reunião de pessoas com camisetas de candidato, 4, 5 ou mais pessoas com bandeiras e camisetas personalizadas de determinado candidato será considerado boca de urna e manifestação política intencional.  

“Lembrando que a polícia militar já foi notificada dos locais e ações que devem ser consideradas como criminosas, por tanto terão total liberdade de autuar os infratores inclusive com ato de fragrante e prisão”, destacou o Juiz.

 

Sobre os veículos que ficam parados próximos os locais de votação, que estiverem adesivados, há alguma restrição? “De forma alguma, carros com perfurados dentro dos padrões de tamanho permitidos estão liberados, mas com bandeiras, autofalantes e excesso de adesivos, carros enfileirados com mesmo adesivo, totalmente envelopados serão qualificados como crime e serão guinchados”, afirmou Dr. Gustavo de Azevedo Marchi

 

Finalizando a coletiva, o juiz declarou suas expectativas em relação as atividades no dia da eleição. “Nossa função é garantir que a lei seja respeitada, foram muitas as mudanças, porém houve tempo para adaptações e todos as especificações estão no site e publicações do TSE, www.tse.jus.br. Aos candidatos basta se atentar a cada resolução para não serem impugnados”, concluiu.

Confira na integra

Sabrina Correia/Assessora de Imprensa

Nilton Ramos/ foto

    

 

                                                                                                                                       

 

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