Ex- Prefeito de Cotia é condenado a 5 anos de prisão

Ex_Prefeito_Mario_RibeiroO ex prefeito de Cotia Mario Dias Ribeiro foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semi aberto por desvio de dinheiro público e apropriação indébita, ou seja, roubo.

A sentença, assinada pelo juiz Fabricio Stentendart publicada na última quinta-feira é resultado de um processo que tramita desde 2005, na terceira Vara de Cotia. De acordo com a denúncia, Mário Ribeiro, que foi prefeito de Cotia pela segunda vez entre 1997 e 2000 teria utilizado a então empresa pública Procotia para contratar funcionários que trabalhavam em suas residências em Cotia, Ibiúna e no Guarujá, como cozinheira, segurança, pintor e até o piloto de seu helicóptero particular.

Entre os contratados, cerca de 40 pessoas, estavam parentes e agregados do ex prefeito cujos salários eram baixos mas aumentados muitas vezes em função de gratificações relacionadas aos cargos de comissão. Ainda segundo a denúncia, os funcionários ficavam com apenas parte dos salários, pois a maior parcela ia para a conta pessoal do prefeito. A soma total de desvio, sem juros ou correções, seria de aproximadamente R$ 1,7 milhão.

Ao longo do processo, além das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público registros de admissão, documentos de nomeação e de exoneração confirmaram o vínculo dos tais funcionários na Prefeitura.

Mario Ribeiro negou a acusação e disse que jamais teria aproveitado a servidores públicos em atividades particulares, não ao menos no período em que davam expediente na prefeitura ou na Procotia. Disse ainda que a denuncia tinha cunho político e de disputa eleitoral “que inclusive teriam cooptado testemunhas para que agissem contrariamente a ele”.

“Não é possível que a delação que deflagrou a investigação policial dos fatos, feita por aquele que sucedeu o réu no mandado de prefeito (Quinzinho Pedroso), tenha sido motivada pelo referido embate como costuma mesmo, acontecer em casos tais”, diz o Juiz Stendard. E continua: “Mas tal circunstância é de somemos importância, porque a persecução penal, desapegada do ânimo do delator, é orientada, objetivamente, pelas provas coligidas por órgãos estatais imparciais, que agem segundo diretrizes legais e sempre com vistas ao interesse público”.

O juiz rebate afirmação de Mario Ribeiro de cooptação de funcionários para deporem contra as testemunhas de acusação foram arroladas pelo Ministério Público e que boa delas depôs em sentido favorável ao réu, “o que fragiliza a suposição de maliciosa influência na prova acusatória”.

Vale ressaltar que neste período Mário Ribeiro não chegou ao fim de seu mandato, cinco dias após a eleições, quando o então vereador Quinzinho Pedroso venceu a eleição para Prefeito ele renunciou deixando sua cadeira para o vice-prefeito, na época Carlão Camargo.

Além de ter de devolver o dinheiro que foi lesado dos cofres públicos, o ex prefeito foi condenado a uma pena de 5 anos de reclusão além de perda de direitos políticos por igual período, a pena será cumprida em regime semi aberto. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.

Fonte- Cotia Todo Dia

Foto-Divulgação 

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