Condomínio aberto?!

Nilton_Ramos_siteFiquei estupefato ao ler a notícia em um jornal da cidade. Secretários e prefeita fazem reuniões ‘misteriosas’ na casa do ex-secretário Décio Martins. Não pela reunião em si, que poderia ocorrer em qualquer lugar, em qualquer horário, como prevê a Constituição – liberdade de reunião. Não há nada de errado em reunir-se onde quer que seja.

A repulsa se torna maior pelo fato de que o jornal divulgou dados que se supunham sigilosos, como os nomes das pessoas que tinham acesso à residência do ex-secretário. Como se sabe, quem busca um condomínio residencial, quer ter a privacidade de receber familiares ou amigos ou quem quer que seja, sem ser importunado por ninguém. Por isso, o acesso ao bairro é restringido por seguranças nas portarias, a entrada e saída são controladas e existem muros isolando o condomínio. Esse serviço, inclusive, é pago pelo condômino.

A divulgação desses dados feriu a privacidade e o direito à intimidade do ex-secretário, que é morador do condomínio privado, e inclusive como as demais, sua residência não possui muros. Como se fosse um programa de televisão, onde as pessoas são vigiadas, alguém (morador ou invasor?) fez imagens de supostos encontros entre membros da administração municipal de Itapevi e, “sigilosamente”, os entregou ao periódico.

A reportagem publicada no periódico teve a clara intenção de estabelecer ponte entre os encontros dos dirigentes públicos e a descoberta de fraudes na arrecadação fiscal do município, com o aval do condomínio.

CondominioComo pode uma administração de condomínio ‘fechado’ permitir a divulgação de dados sigilosos sobre a entrada e saída de pessoas às casas? Como pode permitir a entrada de ‘arapongas’ às internas do condomínio para que, livremente, façam imagens da intimidade de quem quer que seja? E a segurança que nada viu? Quem mais o araponga está espionando?

Se fizeram isto contra um morador – à época uma autoridade –, podem fazer contra qualquer outro. O morador – ou os moradores – que estão se sentindo lesados em seus direitos devem acionar judicialmente o condomínio ou quem quer que seja pela quebra do direito à intimidade. E os responsáveis devem ser punidos e este tipo de prática deve ser combatido.

Outro absurdo chega ser o próprio “araponga” que se esconde covardemente no anonimato atrás de sua maquina e filmadora tentando manipular, fazendo comentários em um clube de bocha da cidade, dando a entender e direcionando acusações a autoria de suas fotos ao Fotografo Profissional Nilton Ramos, que sempre atuou de forma ética. Sempre dando nome a seus trabalhos, obrigando a todos os meios de comunicações que, publicassem algumas de suas fotos, teriam que ser dado os créditos com seu nome nunca se escondendo? Como certos Políticos e Covardes de Plantão. 

Os direitos à informação e à liberdade de imprensa não devem ser garantidos a custa da supressão de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de reunião e à intimidade, principalmente se as informações forem manipuladas de modo a desorientar a opinião pública.

Nilton Ramos.

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